Portaria CAT nº 66 DE 31/08/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 2021
Divulga a relação de fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718 , de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718 , de 21 de maio de 2021, são as indicadas no Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único. A aplicação das isenções a que se refere o "caput" será total, desde que atendidos os requisitos e condições previstos no artigo 4º do Decreto nº 65.718 , de 21 de maio de 2021.
Art. 2º Para fins de apresentação da documentação comprobatória nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718 , de 21 de maio de 2021, as fundações privadas de apoio a hospitais públicos deverão protocolar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/2020 , de 23 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
ANEXO ÚNICO -
Item | CNPJ base | Nome da fundação |
1 | 57.722.118 | FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FAEPA) |
2 | 04.831.032 | FUNDAÇÃO DR. JAYME RODRIGUES (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 99 DE 28/12/2021). |