Portaria CAT nº 66 DE 31/08/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 2021

Divulga a relação de fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718 , de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:

Art. 1º As fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718 , de 21 de maio de 2021, são as indicadas no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único. A aplicação das isenções a que se refere o "caput" será total, desde que atendidos os requisitos e condições previstos no artigo 4º do Decreto nº 65.718 , de 21 de maio de 2021.

Art. 2º Para fins de apresentação da documentação comprobatória nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718 , de 21 de maio de 2021, as fundações privadas de apoio a hospitais públicos deverão protocolar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/2020 , de 23 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

ANEXO ÚNICO -

Item CNPJ base Nome da fundação
1 57.722.118 FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FAEPA)
2 04.831.032 FUNDAÇÃO DR. JAYME RODRIGUES (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 99 DE 28/12/2021).