Portaria SEFAZ nº 662 de 31/03/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 abr 1999

Prorroga os prazos relativo à regras de operação de estabelecimentos da rede bancária de arrecadação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de abril de 1999 o prazo previsto no parágrafo único do art. 44 da Portaria nº 619, de 16/12/1998, com a condição nele prevista.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 30 de março de 1999.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário