Portaria SET nº 663 de 29/12/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2001
Prorroga a vigência da Portaria SET n.º 375/96 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS n.º 158/94, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n.º 90/97, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e
CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2001 a Portaria SET n.º 375/96, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos.
ANEXO I
Relação de Países Representações com reciprocidade de tratamento para isenção de ICMS incidente sobre o uso oficial de serviços de energia elétrica e de comunicação fornecidas a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras
ÁFRICA DO SUL | FRANÇA | PALESTINA |
ALEMANHA | GABÃO | PAISES BAIXOS |
ARÁBIA SAUDITA | GANA | PANAMÁ |
ARGÉLIA | GRÉCIA | PAQUISTÃO |
ARGENTINA | GUATEMALA | PARAGUAI |
AUSTRÁLIA | HAITI | PERU |
ÁUSTRIA | HONDURAS | POLÔNIA |
BÉLGICA | HUNGRIA | PORTUGAL |
BULGÁRIA | ÍNDIA | REP. DOMINICANA |
CABO VERDE | INDONÉSIA | REP. TCHECA |
CATAR | IRAQUE | ROMÊNIA |
COM. DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS - CCE | ISRAEL | RÚSSIA |
COLÔMBIA | ITÁLIA | SANTA FÉ |
CORÉIA | JAMAICA | SÍRIA (só telecomunicações) |
COSTA RICA | JAPÃO | SUÉCIA |
CUBA | KUAITE | SUÍÇA |
DINAMARCA | LÍBANO | SURINAME |
EGITO | LÍBIA | TAILÂNDIA |
EL SALVADOR | MALÁSIA (só eletricidade) | TOGO |
EM. ÁRABES UNIDOS | MARROCOS | TRINIDAD Y TOBAGO |
ESLOVÁQUIA | MÉXICO | TUNÍSIA |
ESPANHA | MYANMAR | TURQUIA |
ESTADOS UNIDOS | NICARÁGUA | UCRÂNIA |
FILIPINAS | NIGÉRIA | VIETNÃ |
FINLÂNDIA | NORUEGA | |
Nota: Incluídas as Representações de Organismos Internacionais relacionadas no Ofício Circular SE/COTEPE/ICMS n.º 1100/2000.
ANEXO II
Relação de Países Representações com reciprocidade de tratamento para isenção de ICMS incidente sobre o uso particular de serviços de energia elétrica e de comunicação fornecidas aos funcionários estrangeiros de carreira das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
ALEMANHA | HONDURAS | REP. TCHECA |
ARGÉLIA | INDONÉSIA | PAISES BAIXOS (eletricidade) |
ARGENTINA | IRAQUE | PANAMÁ |
AUSTRÁLIA | ISRAEL | PAQUISTÃO |
AUSTRIA | ITÁLIA | SANTA FÉ |
CABO VERDE | ÍNDIA | SUIÇA |
CATAR | JAMAICA | TOGO |
COM. DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS - CCE | JAPÃO | TRINIDAD Y TOBAGO |
CORÉIA | KUAITE | UCRÂNIA |
DINAMARCA | LÍBANO | VIETNÃ |
EL SALVADOR | LÍBIA | |
EM. ÁRABES UNIDOS | MALÁSIA (só eletricidade) | |
ESTADOS UNIDOS | MARROCOS | |
FINLÂNDIA | MÉXICO | |
GABÃO | MYANMAR | |
GRÉCIA | NICARÁGUA | |
GUATEMALA | NIGÉRIA | |
HAITI | NORUEGA | |
Art. 2º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2000
LEONARDO DE ANDRADE COSTA
Superintendente Estadual de Tributação