Portaria SET nº 663 de 29/12/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2001

Prorroga a vigência da Portaria SET n.º 375/96 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS n.º 158/94, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n.º 90/97, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e

CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2001 a Portaria SET n.º 375/96, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos.

ANEXO I

Relação de Países Representações com reciprocidade de tratamento para isenção de ICMS incidente sobre o uso oficial de serviços de energia elétrica e de comunicação fornecidas a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras

ÁFRICA DO SUL
FRANÇA
PALESTINA
ALEMANHA
GABÃO
PAISES BAIXOS
ARÁBIA SAUDITA
GANA
PANAMÁ
ARGÉLIA
GRÉCIA
PAQUISTÃO
ARGENTINA
GUATEMALA
PARAGUAI
AUSTRÁLIA
HAITI
PERU
ÁUSTRIA
HONDURAS
POLÔNIA
BÉLGICA
HUNGRIA
PORTUGAL
BULGÁRIA
ÍNDIA
REP. DOMINICANA
CABO VERDE
INDONÉSIA
REP. TCHECA
CATAR
IRAQUE
ROMÊNIA
COM. DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS - CCE
ISRAEL
RÚSSIA
COLÔMBIA
ITÁLIA
SANTA FÉ
CORÉIA
JAMAICA
SÍRIA (só telecomunicações)
COSTA RICA
JAPÃO
SUÉCIA
CUBA
KUAITE
SUÍÇA
DINAMARCA
LÍBANO
SURINAME
EGITO
LÍBIA
TAILÂNDIA
EL SALVADOR
MALÁSIA (só eletricidade)
TOGO
EM. ÁRABES UNIDOS
MARROCOS
TRINIDAD Y TOBAGO
ESLOVÁQUIA
MÉXICO
TUNÍSIA
ESPANHA
MYANMAR
TURQUIA
ESTADOS UNIDOS
NICARÁGUA
UCRÂNIA
FILIPINAS
NIGÉRIA
VIETNÃ
FINLÂNDIA
NORUEGA
 

Nota: Incluídas as Representações de Organismos Internacionais relacionadas no Ofício Circular SE/COTEPE/ICMS n.º 1100/2000.

ANEXO II

Relação de Países Representações com reciprocidade de tratamento para isenção de ICMS incidente sobre o uso particular de serviços de energia elétrica e de comunicação fornecidas aos funcionários estrangeiros de carreira das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

ALEMANHA
HONDURAS
REP. TCHECA
ARGÉLIA
INDONÉSIA
PAISES BAIXOS (eletricidade)
ARGENTINA
IRAQUE
PANAMÁ
AUSTRÁLIA
ISRAEL
PAQUISTÃO
AUSTRIA
ITÁLIA
SANTA FÉ
CABO VERDE
ÍNDIA
SUIÇA
CATAR
JAMAICA
TOGO
COM. DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS - CCE
JAPÃO
TRINIDAD Y TOBAGO
CORÉIA
KUAITE
UCRÂNIA
DINAMARCA
LÍBANO
VIETNÃ
EL SALVADOR
LÍBIA

EM. ÁRABES UNIDOS
MALÁSIA (só eletricidade)

ESTADOS UNIDOS
MARROCOS

FINLÂNDIA
MÉXICO

GABÃO
MYANMAR

GRÉCIA
NICARÁGUA

GUATEMALA
NIGÉRIA

HAITI
NORUEGA
 

Art. 2º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2000

LEONARDO DE ANDRADE COSTA

Superintendente Estadual de Tributação