Portaria SAS nº 663 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Prorroga, até 30 de dezembro de 2005, o prazo para a instrução dos processos de credenciamento dos serviços que compõem as Redes Assistenciais de Cardiologia, Ortopedia e Nefrologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando as Portarias SAS/MS nº 210 e SAS/MS nº 211, ambas de 15 de junho de 2004 e a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que definem as Redes, Serviços e Centro de Referência e estabelecem as normas específicas para os credenciamentos nas áreas de Assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia; e

Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão da definição das redes assistenciais a que se referem às Portarias SAS/MS nº 210/2004, nº 211/2004 e a nº 95/2005, conjuntamente com as respectivas Comissões Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de dezembro de 2005, o prazo para a instrução dos processos de credenciamento dos serviços que compõem as Redes Assistenciais de Cardiologia, Ortopedia e Nefrologia.

§ 1º Ao término deste prazo os serviços que não fizerem parte das referidas redes de assistência, terão o seu credenciamento cancelado.

§ 2º O cancelamento do credenciamento somente se concretizará, para cada unidade federada, quando da publicação das redes correspondentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO