Portaria SEFAZ/GAB nº 665 DE 13/09/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 set 2012
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14.03.2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Os subitens 2.1.1.5, 2.1.1.6, 2.1.2.3, 2.1.2.6, 2.1.2.8, 2.1.3.2, 2.1.3.3 e 2.1.3.4 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
|
UNIDADE |
VALOR (R$) |
2 |
BEBIDAS |
|||
2.1 |
CERVEJA |
|||
2.1.1 |
CERVEJA EM LATA |
|||
---------------------------------------------------- |
||||
2.1.1.5 |
Itaipava |
Caixa |
12 x 269ml |
18,00 |
2.1.1.6 |
Itaipava |
Caixa |
12 x 350ml |
20,00 |
---------------------------------------------------- |
||||
2.1.2 |
CERVEJA LONG NECK |
|||
---------------------------------------------------- |
||||
2.1.2.3 |
Stela Artois |
Caixa |
24 x 275ml |
58,56 |
2.1.2.6 |
Itaipava |
Caixa |
06 x 355ml |
13,75 |
2.1.2.8 |
Skol Beats |
|
Unid. 330ml |
2,44 |
---------------------------------------------------- |
||||
2.1.3 |
CERVEJA EM GARRAFA |
|||
---------------------------------------------------- |
||||
2.1.3.2 |
Antarctica original |
Caixa |
24x600ml |
78,48 |
2.1.3.3 |
Itaipava |
Caixa |
24x600ml |
59,00 |
2.1.3.4 |
Litrão outras marcas |
Unidade |
Litro |
3,33 |
---------------------------------------------------- |
II - ficam acrescentados os subitens 2.1.1.9 e 2.1.1.10 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
2.1.1 |
CERVEJA EM LATA |
|||
---------------------------------------------------- |
||||
2.1.1.9 |
Brahma chopp |
Caixa |
24 x 473ml |
46,08 |
2.1.1.10 |
Skol |
Caixa |
24 x 473ml |
47,28 |
III - ficam acrescentados os subitens 2.1.3.6, 2.1.3.7, 2.1.3.8, 2.1.3.9 e 2.1.3.10 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
2.1.3 |
CERVEJA EM GARRAFA |
|||
--------------------------------------------------- |
||||
2.1.3.6 |
Devassa |
Caixa |
24x600ml |
72,00 |
2.1.3.7 |
Nova Schin |
Caixa |
24x600ml |
72,00 |
2.1.3.8 |
Skol Pilsen |
Caixa |
24x600ml |
72,00 |
2.1.3.9 |
Brahma Chopp |
Unidade |
Litro |
3,51 |
2.1.3.10 |
Skol Pilsen |
Unidade |
Litro |
3,54 |
IV - ficam acrescentados os subitens 2.5.9 e 2.5.10 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
2.5 |
VODKAS |
||
--------------------------------------------------- |
|||
2.5.9 |
Skarloff |
Garrafa 998ml |
11,52 |
2.5.10 |
Smirnoff |
Garrafa 998ml |
37,99 |
V - ficam acrescentados os subitens 2.9.11 e 2.9.12 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
2.9 |
BEBIDAS DIVERSAS |
||
--------------------------------------------------- |
|||
2.9.11 |
Skarloff Ice |
Garrafa 275ml |
3,39 |
2.9.12 |
Smirnoff Ice |
Garrafa 275ml |
3,40 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2012.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 13 de setembro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda