Portaria GSF nº 666 de 23/12/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2003

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,

RESOLVE:

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2004, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto conforme escalonamento a seguir:

CALENDÁRIO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO 2004

Final de Placa
1ª Parcela ou cota única com redução de 10%
2ª parcela
3ª parcela ou cota única sem redução
1
31 de janeiro
29 de fevereiro
31 de março
2
29 de fevereiro
31 de março
30 de abril
3
31 de março
30 de abril
31 de maio
4
30 de abril
31 de maio
30 de junho
5
31 de maio
30 de junho
31 de julho
6
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
7
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
8
31 de agosto
30 de setembro
31 de outubro
9
30 de setembro
31 de outubro
30 de novembro
0
31 de outubro
30 de novembro
31 de dezembro

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a 2 (duas)UFR/PB.

V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10% (dez por cento), em cota única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilômetro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2003, o imposto a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças