Portaria SEFAZ nº 666 de 10/06/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jun 2003
Altera o "caput" do art. 6º da Portaria nº 1.521, de 06 de dezembro de 2002 que estabelece diretrizes a serem atendidas no enquadramento e desenquadramento de contribuinte no Regime Simplificado de Apuração do ICMS - SIMFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 6º da Portaria nº 1.521, de 06 de dezembro de 2002, modificada pelas Portarias nºs 138, de 30 de janeiro de 2003 e 582 de 05 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A falta de apresentação da DIC por mais de 60 (sessenta) dias implicará no não enquadramento ou no desenquadramento do contribuinte no SIMFAZ. (NR)
Parágrafo único. ..."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de junho de 2003.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda