Portaria SEFAZ nº 667- N DE 30/08/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 set 1996
Suspende inscrição estadual do Cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei nº2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido as intimações feitas através dos seguintes atos:
I - Ordem de Serviço CRRL nº 001/96 - publicada no D.O. de 23/04/96.
Parágrafo único - As inscrições estaduais constantes do anexo que integra esta portaria estão relacionadas em ordem crescente, contendo as seguintes indicações:
I - número da inscrição estadual da empresa;
II - nome ou razão social;
III - número da O.S. que intimou o contribuinte a comprovar atividade;
IV - data de início dos efeitos da suspensão da inscrição estadual.
Art. 2º - São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único - O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa, será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º - A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único - A reativação da inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, instruído com os documentos adiante enumerados:
I - requerimento do interessado, assinado pelo titular, sócio ou diretor;
II - Ficha de Atualização Cadastral - FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;
III - Documento de Arrecadação da taxa respectiva;
IV - original da Certidão Negativa de Débito perante à Fazenda Pública Estadual dos sócios, diretores ou do novo titular;
V - cópia autenticada dos Documentos de Arrecadação do ICMS dos últimos 12 (doze meses);
VI - cópia autenticada de um dos seguintes documentos do imóvel;
a) da escritura;
b) do contrato de locação;
c) de qualquer outro instrumento legal que permita a utilização do imóvel.
VII - diligência fiscal e deferimento do Agente de Tributos Estaduais - ATE ( bloco 11 da FAC), observando:
a) se o local possibilita livre acesso;
b) se as instalações são compatíveis com a atividade econômica;
c) se não existe outro contribuinte do ICMS inscrito no mesmo local;
d) outras objeções a critério do Agente de Tributos Estaduais - ATE.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 30 de agosto de 1996.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 667-N, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.
080.451.18-7 - SEROPEL SERRARIA LTDA - 001/96 - 12/06/96.
080.847.49-8 - TABOSA E DELFINO LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.867.14-6 - ANTÔNIO PIO NETO - 001/96 - 12/06/96.
080.908.12-8 - A. C. SILVA JÚNIOR - 001/96 - 12/06/96.
081.001.85-1 - M. L. S. DURÃES - 001/96 - 12/06/96.
081.010.42-7 - SOUZA & ALENCAR LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.021.99-2 - A VENDEDORA MÓVEIS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-001/96 - 12/06/96.
081.113.66-8 - IMESPAL IND. MEC. SÃO PAULO LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.122.55-1 - GRANITO PRÉ-MOLDADOS LINHARES LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.125.08-9 - NORCOL - NORTE COMERCIAL LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.168.50-0 - HERMOGENIO ANTÔNIO FIOROT - 001/96 - 12/06/96.
081.211.29-5 - MERCADO DOS TECIDOS LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.211.59-7 - CONCORDE AUTO MECÂNICA LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.244.97-5 - BAHIA PNEUS LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.442.01-7 - PAPELARIA SHOPING LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.445.99-7 - LUAR CONSTRUTORA LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.446.01-2 - CARLOS ALBERTO CERRI - 001/96 - 12/06/96.
081.466.44-7 - MEGGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.522.61-4 - VIEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.527.44-6 - CEREALISTA PERNAMBUCANA LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.544.96-0 - LUAN COM. DE GÁS LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.569.82-3 - EXPORTADORA CANADÁ LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.572.49-2 - RUMO CERTO MATERIAL DE CONST. LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.593.51-4 - DJALMA ADELINO COSTA - 001/96 - 12/06/96.
081.623.53-4 - VIRGINIA C. DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA - 001/96 - 12/06/96.
081.640.41-2 - IVO DE ANDRADE AMORIM - 001/96 - 12/06/96.
081.655.80-0 - ROSA MARIA SARPATTI - 001/96 - 12/06/96.
081.661.01-0 - JOCIMAR ZANONI - 001/96 - 12/06/96.
081.678.29-0 - SILUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.678.29-0 - CALIMAN MATERIAL ELETRO-ELETRÔNICO LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.688.19-9 - MÓVEIS CARRARA LTDA - 001/96 - 12/06/96.
081.718.50-0 - AGROPECUÁRIA NOVO MUNDO LTDA - 001/96 - 12/06/96.