Portaria DETRAN nº 667 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Define prazo final para implantação do sistema de reconhecimento facial e dá outras providências.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DS/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando a vigência da Portaria nº 309/DS/DETRAN que estabeleceu o recadastramento biométrico e reconhecimento facial no âmbito dos Centros de Formação de Condutores;
Considerando a necessidade de atribuir alternativa aos candidatos impossibilitados de realizar reconhecimento biométrico,
Resolve:
Art. 1º A partir de 20 de janeiro de 2014, todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão possuir em suas instalações sistema de reconhecimento facial em plena utilização, sob pena de suspensão de acesso ao sistema informatizado do DETRAN-PB.
§ 1º Após a data supracitada, será realizado o bloqueio do sistema informatizado do DETRAN-PB para os CFCs que não cumprirem com a determinação imposta no caput do art. 1º.
Art. 2º Os usuários que possuam dificuldades para realização do reconhecimento biométrico, pelo método de identificação datiloscópica, formulará requerimento ao Coordenador da CRT para que seja cobrado tão somente o reconhecimento facial.
Art. 3º O pedido formulado será analisado pelo Coordenador da CRT que deferirá ou não o pleito, após análise técnica, nos termos da Instrução de Serviço a ser editada pela Diretoria de Operações, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º O deferimento da utilização de reconhecimento facial estará atrelado ao CPF do usuário que o solicitou.
Art. 4º A solicitação do usuário baseada em informações inverídicas deverão ser relatadas pela CRT e serão devidamente comunicadas à Secretaria de Segurança e da Defesa Social da Paraíba, a fim de ser instaurado inquérito policial, nos termos da legislação penal em vigor.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
João Pessoa, 30 de dezembro de 2013.
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
Diretor Superintendente