Portaria CAT nº 67 DE 10/09/1990

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 set 1990

Identifica as unidades da Federação em relação às quais é inaplicável a isenção prevista para as remessas interestaduais de produtos hortifrutigranjeiros

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no §§ 14 e 15 acrescentados ao artigo 5º do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, pelo Decreto 30.881, de 7 de dezembro de 1989, e considerando a comunicação feita pela Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Nas remessas dos produtos hortifrutigranjeiros arrolados na tabela anexa a esta portaria, com destino as unidades da Federação ali indicadas, é inaplicável a isenção prevista no § 14 do artigo 5º do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, acrescentado pelo Decreto 30.881, de 7 de dezembro de 1989.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria CAT-16, de 29 de janeiro de 1990.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1990.

ITEM

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

PRODUTOS HORTIFUTIGRANJEIROS

01 ACRE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;

02 ALAGOAS

batata, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, cebola, gobo, hortelã, inhame, mostarda, pimenta, repolho-chinês e tomate;

03 AMAZONAS

flores e uvas;

04 BAHIA

cebola, cominho, flores, gobo e pimenta;

05 CEARÁ

batata e cebola;

06 ESPÍRITO SANTO

banana;

07 GOIÁS

cominho, flores e uva;

08 MARANHÃO

ameixa, cereja, figo, morango, pêssego, uva, mandioca, repolho chinês e flores;

09 MATO GROSSO

batata, cebola, flores e frutas nacionais ( exceto as seguintes: abacate, abacaxi, amora, bergamota, cajamanga, caju, carambola, coco, goiaba, jabuticaba, laranja, limão, mamão, manga, maracujá, melancia, melão caipira, mexerica, pequi, pitanga, poncã, tamarindo e tangerina);

10 MINAS GERAIS

frutas frescas;

11 PARÁ

batata, cebola, palmito e ovos;

12 PARAÍBA

abacaxi, batata, cebola, erva-doce, flores, inhame, mandioca e tomate;

13 PERNAMBUCO

batata, cebola, flores, funcho e tomate;

14 PIAUÍ

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;

15 RIO GRANDE DO NORTE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, ovos, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;

16 RIO GRANDE DO SUL

mandioca;

17 RONDÔNIA

broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, flores, gobo, hortelã, mostarda e repolho-chinês;

18 RORAIMA

flores;

19 SANTA CATARINA

macaxeira;

20 SERGIPE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, ovos, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;

21 TOCANTINS

uva, cominho e flores.