Portaria CAT nº 67 de 01/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Altera a Portaria CAT-239/2009, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o art. 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7.3 do Anexo Único da Portaria CAT-239/2009, de 25 de novembro de 2009:
7.3 | Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10 | 1905.20 | 24 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.