Portaria SECULT nº 67 de 10/06/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 jun 2011
Altera a Portaria nº 51, de 20 de março de 2009, e dá outras providências.
O Secretário de Cultura em Exercício, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, das orientações gerais e critérios para inscrição e avaliação de projetos culturais do Fundo de Cultura do Estado da Bahia - FCBA, aprovados através da Portaria nº 51, de 20 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Subitem 1.1.1:
"1.1.1.Projetos culturais cujo objeto se enquadre em quaisquer dos editais lançados pela SECULT e suas entidades vinculadas poderão ser apresentados para apoio do FCBA apenas de o valor solicitado seja igual ou inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)."
II - Item 1.3:
"1.3 A listagem e o calendário dos editais a serem lançados no ano serão divulgados em portaria do Secretário de Cultura, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE"
III - Item 3.3:
"3.3 O calendário anual com prazos de inscrições e seleções será publicado anualmente por portaria específica."
IV - alínea "c" do subitem 3.8:
"3. .....
3.8. .....
c) a aquisição de material permanente só será permitida para projeto cujo proponente seja pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, mediante cotação de, no mínimo, três fornecedores
V - alínea "c" do subitem 4.1:
"4. .....
4.1. .....
c) análise técnica: análise da adequação do orçamento aos valores de mercado e da clareza e coerência da proposta, por Comissão Temática do FCBA, realizada por indicação da Comissão de Pré-Seleção;"
VI - Item 5.1:
"5.1 Para efetuar a inscrição, o proponente deverá dirigir-se à Central de Atendimento Integrado - Fomento à Cultura, das 14h às 17h, munido dos documentos mencionados no item 5.2 devidamente preenchidos e assinados, ou enviá-los através dos Correios, por Sedex ou carta registrada, em envelope lacrado, ao endereço a seguir:
CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - FOMENTO À CULTURA.- Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n - Centro, CEP: 40.020-010 - Salvador/Bahia."
VII - Item 6.2:
"6.2 Serão inabilitados os projetos:
a) que não cumpram o solicitado no item 5.2;
b) cujo objeto seja contemplado pelos editais programados com recursos do FCBA pela Secretaria de Cultura ou suas unidades vinculadas; ou
c) que se enquadrarem em programas específicos de apoio divulgados através de seleção pública pela Secretaria de Cultura, salvo expressa disposição em contrário."
VIII - Item 6.4
"6.4 Somente os projetos habilitados serão encaminhados para a Comissão de Pré-Seleção."
IX - Item 8.1
"8.1 Os projetos culturais e as suas respectivas documentações serão encaminhados aos membros da Comissão de Pré-Seleção, que irão promover a análise de mérito da proposta."
X - Item 8.5
"8.5 A Comissão de Pré-Seleção poderá apresentar diligências ao proponente - solicitações de complementação de informações ou documentos e/ou ajustes no projeto - às quais o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento, a contar da data da notificação por fax e/ou e-mail."
XI - Item 8.8:
"8.8 A não apresentação das informações solicitadas, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 8.5, 8.6 e 8.7 implicará no arquivamento do processo, sem direito a recurso administrativo."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o item 3.3.1 e a alínea "a" do item 6.2, ambos integrantes dos critérios aprovados através da Portaria nº 51, de 20 de março de 2009.
RÔMULO DE SOUZA CRAVO
Secretário de Cultura, em Exercício