Portaria SECULT nº 67 de 10/06/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 jun 2011

Altera a Portaria nº 51, de 20 de março de 2009, e dá outras providências.

O Secretário de Cultura em Exercício, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, das orientações gerais e critérios para inscrição e avaliação de projetos culturais do Fundo de Cultura do Estado da Bahia - FCBA, aprovados através da Portaria nº 51, de 20 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Subitem 1.1.1:

"1.1.1.Projetos culturais cujo objeto se enquadre em quaisquer dos editais lançados pela SECULT e suas entidades vinculadas poderão ser apresentados para apoio do FCBA apenas de o valor solicitado seja igual ou inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)."

II - Item 1.3:

"1.3 A listagem e o calendário dos editais a serem lançados no ano serão divulgados em portaria do Secretário de Cultura, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE"

III - Item 3.3:

"3.3 O calendário anual com prazos de inscrições e seleções será publicado anualmente por portaria específica."

IV - alínea "c" do subitem 3.8:

"3. .....

3.8. .....

c) a aquisição de material permanente só será permitida para projeto cujo proponente seja pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, mediante cotação de, no mínimo, três fornecedores

V - alínea "c" do subitem 4.1:

"4. .....

4.1. .....

c) análise técnica: análise da adequação do orçamento aos valores de mercado e da clareza e coerência da proposta, por Comissão Temática do FCBA, realizada por indicação da Comissão de Pré-Seleção;"

VI - Item 5.1:

"5.1 Para efetuar a inscrição, o proponente deverá dirigir-se à Central de Atendimento Integrado - Fomento à Cultura, das 14h às 17h, munido dos documentos mencionados no item 5.2 devidamente preenchidos e assinados, ou enviá-los através dos Correios, por Sedex ou carta registrada, em envelope lacrado, ao endereço a seguir:

CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - FOMENTO À CULTURA.- Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n - Centro, CEP: 40.020-010 - Salvador/Bahia."

VII - Item 6.2:

"6.2 Serão inabilitados os projetos:

a) que não cumpram o solicitado no item 5.2;

b) cujo objeto seja contemplado pelos editais programados com recursos do FCBA pela Secretaria de Cultura ou suas unidades vinculadas; ou

c) que se enquadrarem em programas específicos de apoio divulgados através de seleção pública pela Secretaria de Cultura, salvo expressa disposição em contrário."

VIII - Item 6.4

"6.4 Somente os projetos habilitados serão encaminhados para a Comissão de Pré-Seleção."

IX - Item 8.1

"8.1 Os projetos culturais e as suas respectivas documentações serão encaminhados aos membros da Comissão de Pré-Seleção, que irão promover a análise de mérito da proposta."

X - Item 8.5

"8.5 A Comissão de Pré-Seleção poderá apresentar diligências ao proponente - solicitações de complementação de informações ou documentos e/ou ajustes no projeto - às quais o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento, a contar da data da notificação por fax e/ou e-mail."

XI - Item 8.8:

"8.8 A não apresentação das informações solicitadas, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 8.5, 8.6 e 8.7 implicará no arquivamento do processo, sem direito a recurso administrativo."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o item 3.3.1 e a alínea "a" do item 6.2, ambos integrantes dos critérios aprovados através da Portaria nº 51, de 20 de março de 2009.

RÔMULO DE SOUZA CRAVO

Secretário de Cultura, em Exercício