Portaria SEFAZ nº 67 de 06/03/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mar 2012
Altera a Portaria nº 356/2011-SEFAZ, de 29.12.2011, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691- 5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 356/2011 - SEFAZ, de 29.12.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescentado o § 10 do art. 1º, conforme redação abaixo:
"Art. 1º .....
§ 10. Incluem-se, na totalização do montante estimado, as importâncias recolhidas pelos contribuintes arrolados no Anexo Único a título de:
I - importação do exterior de mercadoria ou bem;
II - ação fiscal, cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 2012, desde que decorrentes de antecipação de pagamento, decorrente de operação regular e idônea.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de março de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública