Portaria DETRAN nº 670 DE 15/12/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 dez 2022
Revoga as Portarias nº 264/2020 e 152/2021, restabelece o prazo previsto no artigo 123, § 1º, do CTB e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002,
Considerando o fim do período pandêmico causado pelo novo coronavírus;
Considerando o aumento da capacidade de realização de vistoria veicular com o início da prestação de serviços por empresa credenciada;
Considerando a necessidade de se restabelecer os prazos previstos no artigo 123, § 1º., do CTB, trazendo assim mais segurança jurídica na compra e venda de veículos;
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nº 264/2020 e 152/2021.
Art. 2º Fica restabelecido o prazo estipulado no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, para realização de transferência de propriedade veicular no Estado de Roraima.
Art. 3º O Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica - ATPV - e que tiverem assinaturas reconhecidas até a data de assinatura desta Portaria, terão 30 (trinta dias) de prazo para a realização da transferência de propriedade exigida no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Controle de Condutores e Veículos - DCCV.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÁLVARO DUARTE
Diretor-Presidente
DETRAN/RR