Portaria DETRAN/RJ nº 6703 DE 10/10/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 out 2024

Altera a Portaria DETRAN/RJ Nº 6302/2022, que disciplina o credenciamento de entidades públicas e privadas para a realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/153918/2024, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 22, incisos II e X, da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

- o estabelecido nos arts. 147 e 148, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, no que toca aos exames necessários à habilitação de candidatos e de condutores, assim como do credenciamento de entidades públicas ou privadas para a realização dos exames mencionados;

- a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 927/2022, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

- o expressivo número de processo administrativos de credenciamento que foram abertos e ainda não foram analisados, cujos interessados aguardam adoção de providências por parte do DETRAN/RJ;

- a necessidade de promover, com a devida cautela, a análise do cumprimento dos requisitos estabelecidos nas normas vigentes para o credenciamento de entidades para prestar o exame de aptidão física e
mental e a avaliação psicológica

- a obrigatoriedade de promover visita técnica nos locais submetidos ao credenciamento, a fim de aferir sua compatibilidade com as atividades a serem realizadas;

- a necessidade de melhor gerir o processo de credenciamento de entidades para prestar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 8º da Portaria DETRAN/RJ nº 6302, de 03 de outubro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Serão admitidos requerimentos de credenciamento apresentados nos meses de junho e agosto de cada ano."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024

GLAUCIO PAZ DA SILVA

Presidente