Portaria SEFAZ nº 673- N DE 04/11/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 nov 1996
Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 69 a 71, da Lei nº 2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09 de março de 1987.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica suspensa a inscrição estadual nº 081.055.096, da firma DAVI LIRIO MARIANO, a partir da data de publicação, em virtude dos seguintes atos registrados nos autos do processo administrativo nº 03120724:
I - pedido de desenquadramento de MEE, fl.02;
II - aplicação do CAT 53, conforme Instrução de Serviço CF/CODEF - 001/95
Art. 2º - São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único - O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa, será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 04 de novembro de 1996.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda