Portaria GABIN nº 675 de 23/09/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 out 2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, do produto descriminado abaixo.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
COCA - COLA | 2.500 ml | 2,52 |
COCA - COLA | 1.500 ml | 1,63 |
FANTA MIX | 1.500 ml | 1,00 |
FANTA MIX | 600 ml | 0,84 |
FANTA MIX | 350 ml | 0,79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUIS 23 DE SETEMBRO DE 2004.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda