Portaria GABIN nº 675 de 23/09/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 out 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, do produto descriminado abaixo.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
COCA - COLA
2.500 ml
2,52
COCA - COLA
1.500 ml
1,63
FANTA MIX
1.500 ml
1,00
FANTA MIX
600 ml
0,84
FANTA MIX
350 ml
0,79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUIS 23 DE SETEMBRO DE 2004.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda