Portaria SEFAZ nº 675 de 18/08/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2010
Altera e acrescenta itens do Anexo Único da Portaria nº 490/2010-SEFAZ, de 15 de junho de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Estabelece:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 490/2010-SEFAZ, de 15 de junho de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passando a ter a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
..... | |||||
CERVEJAS | |||||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Bavária Clássica | R$ | 2,10 | |||
..... | |||||
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Bavária Clássica | R$ | 1,04 | |||
....." |
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 490/2010-SEFAZ, de 15 de junho de 2010 passa a vigorar acrescida dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
..... | |||||
CERVEJAS | |||||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Skol | ..... | ..... | |||
Original (Antarctica) | R$ | 5,09 | |||
Outras | ..... | ..... | |||
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml | |||||
..... | |||||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 250 ml | |||||
Sol Shot | R$ | 0,98 | |||
Outras (nacionais) | R$ | 1,10 | |||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 a 399 ml | |||||
..... | |||||
CHOPP KEG | | | |||
Heineken 5 litros | R$ | 50,99 | |||
ÁGUA MINERAL | | | |||
....." |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10º (décimo) dia após esta data.
Aracaju, 18 de agosto de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda