Portaria SEFAZ nº 675 de 18/08/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2010

Altera e acrescenta itens do Anexo Único da Portaria nº 490/2010-SEFAZ, de 15 de junho de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Estabelece:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 490/2010-SEFAZ, de 15 de junho de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passando a ter a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
.....
CERVEJAS
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
.....
.....
.....
Bavária Clássica
R$
2,10
.....
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
.....
.....
.....
Bavária Clássica
R$
1,04
....."

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 490/2010-SEFAZ, de 15 de junho de 2010 passa a vigorar acrescida dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
.....
CERVEJAS
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
.....
.....
.....
Skol
.....
.....
Original (Antarctica)
R$
5,09
Outras
.....
.....
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 250 ml
Sol Shot
R$
0,98
Outras (nacionais)
R$
1,10
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 a 399 ml
.....
CHOPP KEG
 
 
Heineken 5 litros
R$
50,99
ÁGUA MINERAL
 
 
....."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10º (décimo) dia após esta data.

Aracaju, 18 de agosto de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda