Portaria MTb nº 678 de 25/05/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1993

Mantém os critérios da Instrução Normativa nº 01/92

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único da Constituição, resolve:

Art. 1º. Manter, para o exercício de 1993, os critérios e metas adotados pela Instrução Normativa nº 01, de 29.12.1992.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1993.

Walter Barelli