Portaria MTb nº 678 de 25/05/1993
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1993
Mantém os critérios da Instrução Normativa nº 01/92
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único da Constituição, resolve:
Art. 1º. Manter, para o exercício de 1993, os critérios e metas adotados pela Instrução Normativa nº 01, de 29.12.1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1993.
Walter Barelli