Portaria SEFAZ nº 679 de 08/04/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 1999
Modifica a redação de dispositivo da Portaria nº 218, de 18 de fevereiro de 1999 que dispõe sobre a formalização da opção por contribuintes pelo SimBahia e prorroga o prazo que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de abril de 1999 o prazo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 218, de 18 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Passa a vigorar com a redação abaixo o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 218, de 18 de fevereiro de 1999:
Art. 2º .......................................................
Parágrafo único. A partir do mês de maio de 1999, os contribuintes de que trata o inciso I do parágrafo único do artigo anterior serão reenquadrados de ofício, se os dados constantes das declarações relativas a informações econômico-fiscais o justificarem.(NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 07 de abril de 1999.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário