Portaria SEFAZ nº 68 de 24/09/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 1997
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97, os itens a seguir.
DESCRIÇÃO | UND. | CÓDIGO | VALOR R$ |
UVA | | | |
Uva (PRODUZIDA EM MATO GROSSO) | KG | 910937 | 0,55 |
AGUARDENTE | | | |
Marfim | LT | 909203 | 1,35 |
Marfim descartável 500 ml | UN | 909220 | 0,62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.97.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de setembro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda