Portaria SEF nº 68 de 04/04/2000

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 abr 2000

Aprova pauta de preços mínimos da Cebola.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola
20Kg
Kg
Tipo 01
R$ 4,20
R$ 0,21
Tipo 02
R$ 5,00
R$ 0,25
Tipo 03
R$ 6,00
R$ 0,30
Tipo 04 e 05
R$ 5,00
R$ 0,25
Cebola p/ industrialização
R$ 4,20
R$ 0,21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de abril de 2000.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda