Portaria SEF nº 68 de 04/04/2000
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 abr 2000
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLACebola | 20Kg | Kg |
Tipo 01 | R$ 4,20 | R$ 0,21 |
Tipo 02 | R$ 5,00 | R$ 0,25 |
Tipo 03 | R$ 6,00 | R$ 0,30 |
Tipo 04 e 05 | R$ 5,00 | R$ 0,25 |
Cebola p/ industrialização | R$ 4,20 | R$ 0,21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de abril de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda