Portaria GS/SEAPS nº 68 DE 13/08/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 ago 2013
Altera a Portaria nº 54/2013 - GS/SEAPS, que estabelece data para a entrega das informações por meio do sistema - CEIPIM
O Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de implantar um sistema de indicadores que possibilite o acompanhamento e a avaliação desempenho das sociedades empresárias incentivadas;
Considerando o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
Considerando a solicitação constante no processo capeado pelo processo nº 001.02779.2013/SEPLAN.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de novembro de 2013, a obrigação das sociedades empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previstos na Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, de prestar informações à SEPLAN, por meio do sistema CEIPIM.
Art. 2º DETERMINAR que as informações a que se refere o art. 1º sejam prestadas a partir do mês de janeiro de 2013.
Art. 3º ESCLARECER que as penalidades previstas no art. 45, VI, “b”, da Lei nº 2.826, de 2003, somente serão aplicadas após a data mencionada no art. 1º, período necessário à adaptação dos usuários ao sistema em referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus (AM), 13 de agosto de 2013.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico