Portaria SEFAZ nº 68 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 jan 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria Sefaz nº 788, de 08 de outubro de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021,

Considerando que o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS tem o condão de minorar os problemas da cobrança da dívida ativa do Estado e que o mesmo foi devidamente submetido à apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Considerando que o cenário pandêmico não foi superado, persistindo as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública nos termos do Decreto 6.381, de 27 de dezembro de 2021.

Considerando os alertas emitidos pela Defesa Civil do Estado do Tocantins em função dos riscos decorrentes da intensidade de chuvas por período prolongado que atingem todo o Estado, momento em que já há prejuízos à população Tocantinense.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo previsto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 788, de 08 de outubro de 2021, para realização do REFIS mediante requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e, posterior adesão até o dia 11 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda