Portaria GABIN nº 681 DE 18/12/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 dez 2019

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Chopp Itaipava Claro 1.000 ml 11,57
Chopp Itaipava Escuro 1.000 ml 11,57
Chopp Itaipava Claro 30.000 ml 347,10
Chopp Itaipava Escuro 30.000 ml 347,10
Chopp Itaipava Claro 50.000 ml 578,50
Chopp Itaipava Escuro 50.000 ml 578,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 18 de dezembro 2019

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda