Portaria GABIN nº 681 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 dez 2019
Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Chopp Itaipava Claro | 1.000 ml | 11,57 |
Chopp Itaipava Escuro | 1.000 ml | 11,57 |
Chopp Itaipava Claro | 30.000 ml | 347,10 |
Chopp Itaipava Escuro | 30.000 ml | 347,10 |
Chopp Itaipava Claro | 50.000 ml | 578,50 |
Chopp Itaipava Escuro | 50.000 ml | 578,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 18 de dezembro 2019
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda