Portaria SEFAZ nº 682 de 08/05/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 mai 2001

Altera as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.391, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre prazos a serem observados na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, pelos estabelecimentos que estão obrigados à sua utilização, conforme Decreto nº 19.339, de 27 de novembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 10, de 06 de abril de 2001, que prorrogou as disposições do Convênio ICMS nº 24, de 16 de abril de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.391, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre prazos a serem observados na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, pelos estabelecimentos que estão obrigados à sua utilização, conforme Decreto nº 19.339, de 27 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ...

II - ...

a) até 30 de junho de 2001, para o estabelecimento com Receita Bruta Anual acima de R$ 90.001,00 (noventa mil e um reais) até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); (NR)

b) até 31 de julho de 2001, para o estabelecimento com Receita Bruta Anual acima de R$ 60.001,00 (sessenta mil e um reais) até R$ 90.000,00 (noventa mil reais). (NR)"

III - ...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de maio de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda