Portaria DETRAN nº 682 DE 26/12/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Altera a Portaria nº 619/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 22 de novembro de 2022.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - Detran/RR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos XII e XIV da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424 - P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156, de 10 de março de 2022, e;

Considerando reunião técnica realizada com os responsáveis pelo sistema de veículos do DETRAN/RR;

Considerando a necessidade de trazer o menor impacto possível na rotina de pagamento e licenciamento de veículos no Estado de Roraima.

Resolve:

Art. 1º O Artigo 4º, da Portaria nº 619/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Será impedida a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV-e, caso não seja realizada a vistoria de identificação veicular pelo licenciamento veicular anual em atraso há mais de 90 (noventa) dias."

Art. 2º O Artigo 5º, da Portaria nº 619/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Realizada a vistoria de identificação veicular pelo licenciamento anual veicular em atraso por mais de 90 (noventa) dias, será desbloqueada a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV-e.

§ 1º Deve-se atentar para a previsão legal contida no parágrafo 2º do artigo 131 do CTB , a qual prevê que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

§ 2º REVOGADO."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.

ÁLVARO DUARTE

Diretor-Presidente DETRAN/RR