Portaria DETRAN nº 683 DE 26/12/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Altera e acresce dispositivos da Portaria nº 480/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 01 de setembro de 2022.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - Detran/RR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos XII e XIV da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424 - P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156, de 10 de março de 2022, e;
Considerando o aumento mensal da frota do Estado;
Considerando a redução do número de vagas de vistorias com o advento do novo cronograma de vistorias fixado em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a retomada do prazo para transferência de propriedade veicular ocorrido no último dia 15;
Considerando o restabelecimento do prazo de validade das vistorias veiculares ante o fim do estado pandêmico;
Resolve:
Art. 1º O do artigo 4º, da Portaria nº 480/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A vistoria de identificação veicular, é de responsabilidade do DETRAN/RR e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito privado previamente habilitada no processo de credenciamento § 5º A vistoria veicular para transporte escolar será realizada exclusivamente pelo DETRAN/RR."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
ÁLVARO DUARTE
Diretor-Presidente DETRAN/RR