Portaria SE/DETRAN nº 684 DE 13/11/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 nov 2013
Estabelece critérios de atendimento ao público usuário deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o final do exercício de 2013, que passará a ser obedecido na forma que especifica.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785; de 22 de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios de atendimento ao público usuário deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o final do exercício de 2013, que passará a ser obedecido na forma abaixo descrita:
I - DOS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE VEÍCULOS:
a) A partir de 01 de dezembro somente serão recebidos processos de transferência de jurisdição de veículos de outros estados nos setores de atendimento a clientes e despachantes da sede do DETRAN.
b) A partir de 15 de dezembro não serão recebidos processos de transferência de jurisdição de veículos em nenhuma unidade de atendimento da capital ou do interior; e
c) Até 15 de dezembro todos os processos de transferência de jurisdição de veículos de outros estados que já se encontrarem com pendências no DETRAN, serão devolvidos aos seus respectivos proprietários, procuradores ou despachantes.
II - DEMAIS PROCESSOS DE VEÍCULOS:
a) De 23 de dezembro de 2013 a 01 de janeiro de 2014 não serão recebidos novos processos de veículo ou habilitação nos setores de atendimento do DETRAN, permanecendo disponíveis aos clientes os meios eletrônicos para requerimento de serviços; e
b) No mesmo período indicado no item anterior todos os setores funcionarão normalmente somente para a entrega de documentos ou devolução de processos aos clientes e internamente, para a regularização de processos pendentes.
Art. 2º Fica estabelecido que todos os veículos novos adquiridos no período de 16.12.2013 a 31.12.2013 poderão ser registrados no período compreendido entre os dias 2 e 18 de janeiro de 2014, sem cobrança de juros e multas, obedecendo ao final de placa pré-estabelecido para o mês de dezembro de 2013, se ainda existir disponível a mesma terminação.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, o não comparecimento do proprietário ou seu procurador ao DETRAN/SE nas datas estabelecidas implicará penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, além da obrigatoriedade de efetuar, também, o licenciamento do exercício 2014.
Art. 3º Não será cobrada multa por atraso de transferência de propriedade sobre os documentos vencidos no período compreendido entre 16.12.2013 e 31.12.2013, desde que a mesma seja efetivada até o dia 18.01.2014.
Art. 4º Considerar-se-ão prorrogadas as datas de vencimentos das vistorias vencidas no período compreendido entre 16.12.2013 e 31.12.2013, desde que a mesma seja utilizada até o dia 18.01.2014.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação desta Portaria serão resolvidos pela Presidência desta Autarquia.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.