Portaria SEFAZ nº 684 DE 24/08/2023
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 ago 2023
Altera a Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513 , de 20 de junho de 2023;
Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o Despacho nº 1115/SEFAZ - GSARE (SEI 7899710) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE;
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00065/2023-21;
Considerando o Despacho nº 1157/SEFAZ - GSARE (SEI 7755212) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.004336.00025/2023-75;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
.....
II - SAÍDAS
.....
2. BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
.....
7. FARINHA DE MANDIOCA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)" (NR)
.....
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A e o subitem 1-A, ao item II do Anexo Único à Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º-A Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com água mineral ou potável, o sujeito passivo por substituição deverá observar os preços médios de referências, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria."[MUDI][[es-ac+port+sefaz+684+2023_22]-()[/MUDI]
Art. 3º Fica revogado o subitem 3 (banana) do item II (saída) do Anexo único da Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021:
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, de 23 de agosto de 2023
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -
I - ...
II - SAÍDAS
1-A - ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
Produto | CEST | NCM | Marca | Und Medida | Valor Unitário |
Água mineral ou potável | 03.025.00 | 2201.10.00 | Verágua | Garrafão 20 litros | 6,00 |
Água mineral ou potável | 03.024.00 | 2201.10.00 | Verágua | Garrafão 10 litros | 3,00 |
Água mineral ou potável | 03.025.00 | 2201.10.00 | Ribeirágua | Garrafão 20 litros | 6,00 |
Água mineral ou potável | 03.024.00 | 2201.10.00 | Ribeirágua | Garrafão 10 litros | 3,00 |
Água mineral ou potável | 03.025.00 | 2201.10.00 | Monte Mário | Garrafão 20 litros | 6,00 |
Água mineral ou potável | 03.024.00 | 2201.10.00 | Monte Mário | Garrafão 10 litros | 3,00 |
Água mineral ou potável | 03.025.00 | 2201.10.00 | Cristalina | Garrafão 20 litros | 6,00 |
Água mineral ou potável | 03.024.00 | 2201.10.00 | Cristalina | Garrafão 10 litros | 3,00 |
Água mineral ou potável | 03.025.00 | 2201.10.00 | Minerale | Garrafão 20 litros | 7,00 |
Água mineral ou potável | 03.024.00 | 2201.10.00 | Minerale | Garrafão 10 litros | 3,50 |
Água mineral ou potável | 03.025.00 | 2201.10.00 | Cristal | Garrafão 20 litros | 7,00 |
Água mineral ou potável | 03.024.00 | 2201.10.00 | Cristal | Garrafão 10 litros | 3,50 |