Portaria SEFAZ nº 684 DE 24/08/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 ago 2023

Altera a Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;

Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513 , de 20 de junho de 2023;

Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o Despacho nº 1115/SEFAZ - GSARE (SEI 7899710) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE;

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00065/2023-21;

Considerando o Despacho nº 1157/SEFAZ - GSARE (SEI 7755212) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.004336.00025/2023-75;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

.....

II - SAÍDAS

.....

2. BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

.....

7. FARINHA DE MANDIOCA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)" (NR)

.....

Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A e o subitem 1-A, ao item II do Anexo Único à Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º-A Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com água mineral ou potável, o sujeito passivo por substituição deverá observar os preços médios de referências, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria."[MUDI][[es-ac+port+sefaz+684+2023_22]-()[/MUDI]

Art. 3º Fica revogado o subitem 3 (banana) do item II (saída) do Anexo único da Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021:

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/AC, de 23 de agosto de 2023

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

I - ...

II - SAÍDAS

1-A - ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

Produto CEST NCM Marca Und Medida Valor Unitário
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Verágua Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Verágua Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Ribeirágua Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Ribeirágua Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Monte Mário Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Monte Mário Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Cristalina Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Cristalina Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Minerale Garrafão 20 litros 7,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Minerale Garrafão 10 litros 3,50
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Cristal Garrafão 20 litros 7,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Cristal Garrafão 10 litros 3,50