Portaria SUT nº 687 DE 26/12/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 dez 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-040006/049897/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 344,5000
II - café conillon: US$ 286,0000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação