Portaria DETRAN nº 688 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Rep. - Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2019, em todo o Estado do Acre.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.169/1995, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/00 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2019 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
Veículos com final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota | Vencimento da 3ª cota |
1 e 2 | 31.01.2019 | 28.02.2019 | 29.03.2019 |
3 e 4 | 28.02.2019 | 29.03.2019 | 30.04.2019 |
5 | 29.03.2019 | 30.04.2019 | 31.05.2019 |
6 | 30.04.2019 | 31.05.2019 | 28.06.2019 |
7 | 31.05.2019 | 28.06.2019 | 31.07.2019 |
8 | 28.06.2019 | 31.07.2019 | 30.08.2019 |
9 | 31.07.2019 | 30.08.2019 | 30.09.2019 |
0 | 30.08.2019 | 30.09.2019 | 31.10.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2018.
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN