Portaria DETRAN nº 688 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 jan 2019

Rep. - Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2019, em todo o Estado do Acre.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.169/1995, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,

Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2019 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO
1 e 2 29/03
3 e 4 30/04
5 31/05
6 28/06
7 31/07
8 30/08
9 30/09
0 31/10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2019.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2018.

Shirley Torres de Araújo

DIRETORA GERAL DO DETRAN

DECRETO Nº 8.750 DE 05.04.2018