Portaria DETRAN nº 688 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 jan 2019
Rep. - Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2019, em todo o Estado do Acre.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.169/1995, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2019 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 | 29/03 |
3 e 4 | 30/04 |
5 | 31/05 |
6 | 28/06 |
7 | 31/07 |
8 | 30/08 |
9 | 30/09 |
0 | 31/10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2019.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2018.
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8.750 DE 05.04.2018