Portaria GAB/PRES nº 688 DE 19/08/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 ago 2024
Dispõe sobre o prazo para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação no âmbito do Detran/TO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, consoante disposto no Ato nº 272 - NM, de 9 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.268/2023, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, e de acordo com disposto no art. 37, da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a competência descrita no art. 22, II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que estabelece ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, bem como a expedição e cassação da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, e Resolução nº 933, de 28 de março de 2022, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o prazo para emissão da Carteira Nacional de Habilitação solicitado no Detran/TO, sendo que:
NA CAPITAL | 5 (cinco) dias úteis |
NOS DEMAIS MUNICÍPIOS | 10 (dez) dias úteis |
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 19 dias do mês de agosto de 2024.
WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS
Presidente do Detran/TO
Nota Legisweb: Apesar de não ter sido sinalizado que a norma acima se trata de republicação, a mesma foi publicada no DOE de 28/08/2024.