Portaria SUT nº 689 DE 02/01/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2025

Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de dezembro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no Processo nº SEI-040006/000019/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de dezembro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único. Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação  
Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
98/2024 SEI-040006/020679/2024 ICMS-ST. Equipamento: elemento filtrante. NCM/SH 8421.9 (CEST não informado) Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ/00 - Decreto nº 27.427/2000 Convênio ICMS n° 142/2018. 05/12/2024
97/2024 SEI-040079/001078/2023 Atacadista beneficiário de Regime Diferenciado de Tributação. Vedação de operação de venda a consumidor final pessoa física

Lei nº 9.025/2020.

Decreto nº 47.437/2020

06/12/2024
99/2024 SEI-040006/026472/2024 Manutenção do crédito de ICMS referente a aquisição de mercadoria listada em convênios

Lei nº 9.269/2021

Convênios ICMS nº 100/1997 e nº 26/2021.

Decreto nº 26.092/2000

09/12/2024
96/2024 SEI-040006/039568/2024 Benefícios Fiscais Lei n.º 10.335/2024 11/12/2024
100/2024 SEI-040006/026478/2024 Manutenção crédito de ICMS referente a aquisição de mercadoria listada em convênios Lei nº 9.269/2021 Convênios ICMS nº 100/97 e nº 26/21. Decreto nº 26.092/2000 16/12/2024
vênios Lei nº 9.269/2021