Portaria MS nº 69 de 20/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2004

Dispõe sobre a criação do Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado a FUNASA e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde e sua execução por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com atuação complementar dos Estados, Municípios e Instituições Governamentais e não Governamentais;

Considerando que as instituições envolvidas com a prestação de serviços complementares devam contribuir com a melhoria do modelo de gestão;

Considerando a importância da participação dos representantes do Povos Indígenas no acompanhamento das ações de Saúde Indígena;

Considerando a importância da participação de todas as Instituições que desenvolvem trabalhos ou tenham responsabilidades na área de Saúde Indígena; e

Considerando a necessidade de desenvolver uma Política de Saúde Indígena que reconheça as especificidades étnicas e culturais e os direitos sociais do Povos Indígenas, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Parágrafo único. O Comitê Consultivo terá as seguintes atribuições:

a) apreciar as propostas de condução da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena;

b) contribuir com o Departamento de Saúde Indígena/FUNASA nas normatizações técnicas e operacionais da saúde indígena;

c) propor medidas técnicas e operacionais ao Departamento de Saúde Indígena/FUNASA de matérias relevantes a Organização e Gestão dos Serviços de Saúde Indígena; e

d) participar de fóruns nacionais de discussão da Política de Saúde Indígena.

Art. 2º O Comitê Consultivo será composto por 20 (vinte) membros, com as seguintes representações:

a) três representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS;

b) um representante da Secretaria Executiva/MS;

c) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

d) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS;

e) um representante da Secretaria de Gestão Participativa/MS;

f) um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ;

g) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

h) um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

i) três representantes de organizações indígenas;

j) dois representantes de organizações indigenistas;

k) três representantes indígenas dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;

l) um representante da Comissão Interinstitucional de Saúde Indígena - CISI; e

m) um representante do Ministério Público Federal (6ª Câmara).

§ 1º A Secretaria Executiva do Comitê será indicada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

§ 2º Os membros do Comitê Consultivo não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado de relevância pública.

§ 3º Caberá ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no prazo máximo de 90 dias, regulamentar através de Portaria o funcionamento do Comitê Consultivo e designar os seus membros.

§ 4º O mandato dos membros do Comitê Consultivo será de um ano, permitida a recondução.

§ 5º As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê ficarão a cargo da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrarias.

HUMBERTO COSTA