Portaria MF nº 69 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2007
Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Fazenda, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 418, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO DA FAZENDA CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Gabinete do Ministro da Fazenda, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a ele diretamente subordinado, tem por finalidade:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Gabinete do Ministro da Fazenda tem a seguinte estrutura:
1 - Assessoria Técnica e Administrativa - ASTEC
- Coordenação de Análise Técnica e Informação - COATI
- Divisão de Gestão da Informação - DIGIN
- Serviço de Análise Técnica - SETEC
- Serviço de Documentos Oficiais - SIDOF
1.1.2. Serviço de Documentação - SEDOC
- Coordenação de Tecnologia e Logística - COTEL
1.2.1. Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP
- Coordenação do Cerimonial - CERIM
- Divisão de Gestão Patrimonial, Orçamentária e Financeira - DIPOF.
1.4.1. Serviço Financeiro e Patrimonial - SEFIP
2. Assessoria de Comunicação Social - ACS
2.1. Coordenação de Comunicação Social - COSOC
2.2. Coordenação de Informação em Mídia Digital - CODIG
3. Assessoria para Assuntos Parlamentares - AAP
3.1. Coordenação de Análise Legislativa - COLEG
3.2. Coordenação de Demandas Parlamentares - CODEP
Art. 3º O Gabinete do Ministro da Fazenda será dirigido pelo Chefe de Gabinete, que será assistido pelos Chefes das Assessorias Técnica e Administrativa, de Comunicação Social, para Assuntos Parlamentares e suas respectivas Coordenações e pelo Coordenador do Cerimonial.
Parágrafo único. Para exercer suas atribuições, o Chefe de Gabinete contará com três Chefes de Assessoria, sete Coordenadores, vinte e cinco Assistentes Técnicos, dois Chefes de Divisão, cinco Chefes de Serviço; e quatro Assistentes.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO IIICOMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 5º À Assessoria Técnica e Administrativa - ASTEC compete:
I - supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, de análise técnica e de informática do Gabinete;
II - coordenar, controlar e executar o preparo do expediente do Gabinete e a pauta de despachos do Ministro de Estado;
III - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Gabinete;
IV - planejar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração dos bens patrimoniais e a programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito do Gabinete;
V - coordenar, planejar e promover as atividades administrativas do Gabinete;
VI - planejar, promover e coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, ações que tenham por objetivo a integração e motivação de servidores do Gabinete;
VII - exercer a função de ordenador de despesas, mediante delegação, praticando atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e
VIII - manter sigilo sobre os trabalhos executados.
Art. 6º À Coordenação de Análise Técnica e Informação - COATI compete:
I - planejar, coordenar e controlar a gestão de documentos com trâmite pelo Gabinete;
II - coordenar e orientar a elaboração, a análise técnica, a revisão e a publicação no Diário Oficial da União - DOU de documentos oficiais e outros expedientes sujeitos ao despacho do Ministro de Estado da Fazenda e do Chefe de Gabinete;
III - coordenar e controlar a guarda da documentação de caráter confidencial, de interesse do Gabinete, na forma do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002; e
IV - coordenar os contatos com os Órgãos externos e demais Entidades e Órgãos vinculados ao MF relativamente à geração, tramitação e remessa de documentos oficiais no âmbito do Gabinete.
Art. 7º À Divisão de Gestão da Informação - DIGIN compete:
I - supervisionar o controle e a execução, no âmbito do Ministério da Fazenda, dos trabalhos relacionados com os documentos oficiais com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF;
II - supervisionar e orientar a elaboração, a análise técnica e a revisão de demais expedientes e documentos em despacho no Gabinete;
III - supervisionar, acompanhar e controlar a publicação, no Diário Oficial da União - DOU, dos documentos oficiais e demais despachos, assinados pelo Ministro de Estado da Fazenda; e
IV - supervisionar os contatos com os Órgãos externos e outras Entidades e Órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda relativamente à geração, tramitação e remessa de documentos oficiais, no âmbito do Gabinete.
Art. 8º Ao Serviço de Documentos Oficiais - SIDOF compete controlar e executar, no âmbito do Ministério da Fazenda, os trabalhos relacionados com os documentos oficiais que têm trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF.
Art. 9º Ao Serviço de Análise Técnica - SETEC compete proceder à análise técnica e à revisão de outros expedientes e demais documentos oficiais sujeitos ao despacho do Ministro de Estado da Fazenda e do Chefe de Gabinete.
Art. 10. Ao Serviço de Documentos - SEDOC compete executar, no âmbito do Gabinete, os trabalhos relacionados com a gestão de documentos e informações, especificamente no que tange ao recebimento, classificação, registro, fluxo, expedição, guarda e recuperação de informações no âmbito do Gabinete.
Art. 11. À Coordenação de Tecnologia e Logística - COTEL compete:
I - aplicar as políticas de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda;
II - planejar, supervisionar e controlar os equipamentos de informática, os aplicativos e os sistemas disponibilizados ao Gabinete, incluindo a Intranet;
III - coordenar a implementação de sistemas gerenciais, bem como executar a instalação, a manutenção de equipamentos e o suporte operacional aos usuários dos sistemas e programas em uso no Gabinete;
IV - administrar a utilização e a criação de caixas de correio eletrônico no âmbito do Gabinete;
V - examinar e propor alternativas que permitam a racionalização e o melhor aproveitamento dos sistemas de informações disponíveis;
VI - coordenar, orientar, controlar e acompanhar a execução de serviços concernentes à administração de pessoal e serviços gerais, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
VII - promover e coordenar a elaboração de plano anual de treinamento, no âmbito do Gabinete;
VIII - coordenar e supervisionar a execução dos programas de treinamento dos servidores voltados para o desenvolvimento das atividades do Gabinete, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
IX - coordenar e supervisionar as atividades de tramitação, registro, guarda, arquivamento e conclusão de processos de servidores do Gabinete;
X - promover e coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas do Gabinete; e
XI - assistir o Chefe da Assessoria Técnica e Administrativa nos demais assuntos de gestão interna.
Art. 12. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP compete:
I - executar os serviços concernentes à administração de pessoas observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
II - elaborar o plano anual de treinamento, no âmbito do Gabinete;
III - acompanhar a execução dos programas de treinamento dos servidores voltados para o desenvolvimento das atividades do Gabinete, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
IV - executar as atividades de tramitação, registro, guarda, arquivamento e conclusão de processos de servidores do Gabinete;
V - manter sob controle permanente o registro de dados funcionais e pessoais de todos os servidores do Gabinete, por intermédio de arquivamento de documentos e informações; e
VI - acompanhar e manter atualizada a legislação e normativos pertinentes à área de atuação do Setor.
Art. 13. À Coordenação do Cerimonial - CERIM compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Cerimonial do Gabinete;
II - zelar pela observância das normas de cerimonial público nos eventos a que compareça o Ministro de Estado;
III - coordenar, executar e acompanhar as atividades de apoio logístico, de embarque, desembarque e traslado do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete, em viagens nacionais e internacionais, bem como, dos assessores do Ministro no caso de viagens internacionais;
IV - providenciar e organizar a documentação necessária às viagens nacionais e internacionais do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;
V - organizar e coordenar solenidades, eventos, exposições, palestras e seminários de responsabilidade do Gabinete do Ministro;
VI - articular-se com outras instituições participando do planejamento e organização de solenidades conjuntas ou de visitas oficiais;
VII - supervisionar a recepção e segurança do Ministro de Estado e das autoridades a serem recebidas por ele;
VIII - organizar e manter atualizado banco de dados de autoridades do setor privado e público;
IX - processar, cadastrar e responder os convites formulados ao Ministro de Estado; e
X - assistir o Ministro de Estado em sua representação social, mediante acompanhamento de sua agenda de compromissos e preparação de sua participação em eventos.
Art. 14. À Divisão de Gestão Patrimonial, Orçamentária e Financeira - DIPOF compete:
I - programar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com patrimônio, orçamento, programação e execução financeira.
II - administrar a gestão patrimonial do Gabinete do Ministro;
III - planejar e controlar as atividades relacionadas com a programação e execução orçamentária e financeira da unidade gestora do Gabinete do Ministro;
IV - administrar e controlar a Conformidade Documental;
V - propor ao ordenador de despesas do Gabinete a concessão de suprimento de fundos para atender as despesas de viagens nacionais do Ministro de Estado, bem como as despesas de pequeno vulto do Gabinete, por meio do Cartão Corporativo, controlando as aplicações e elaboração das correspondentes prestações de contas;
VI - elaborar a proposta orçamentária anual da unidade gestora do Gabinete; e
submeter à aprovação do ordenador de despesas;
VII - controlar os registros contábeis e documentais do Gabinete, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
VIII - elaborar Tomada de Contas Anual e consolidar o Relatório de Gestão do Gabinete de acordo com a legislação e os normativos vigentes;
IV - prestar assistência e apoio técnico ao ordenador de despesas nos assuntos concernentes à área de atuação da Divisão;
X - examinar e atestar a documentação relativa aos processos de concessão de passagens aéreas e diárias nacionais e internacionais do Gabinete; e
XI - acompanhar e manter atualizada a legislação e normativos pertinentes à área de atuação da Divisão.
Art. 15. Ao Serviço Financeiro e Patrimonial - SEFIP compete:
I - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar retenções, recolhimentos e efetuar outros lançamentos contábeis necessários;
II - providenciar e controlar a concessão de suprimento de fundos;
III - registrar a conformidade diária e a de suporte documental referentes aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sob responsabilidade da Divisão;
IV - manter organizado e disponível para consultas o arquivo da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira da Unidade Gestora do Gabinete do Ministro;
V - fornecer às pessoas jurídicas e físicas, beneficiários dos pagamentos, comprovantes das retenções efetuadas e dos rendimentos pagos;
VI - controlar a requisição de passagens e providenciar a concessão de diárias no âmbito do Gabinete;
VII - acompanhar e efetuar o pagamento das diárias e das faturas de passagens aéreas nacionais e internacionais, no âmbito do Gabinete;
VIII - declarar e enviar à Secretaria da Receita Federal as retenções dos impostos recolhidos;
IX - prestar assistência e apoio técnico ao Chefe de Divisão nos assuntos afetos nas atribuições inerentes ao Setor;
X - controlar , adquirir, receber, registrar e distribuir material de consumo e permanente necessários ao suprimento do Gabinete; e
XI - controlar e fiscalizar a situação física de todos os bens móveis existentes no Gabinete, compatibilizando-os com os valores existentes no SIAFI, e realizar, anualmente, inventário dos materiais permanentes.
Art. 16. À Assessoria de Comunicação Social - ACS compete:
I - assessorar, planejar e promover a execução das atividades de comunicação social no âmbito do Gabinete;
II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social com base nas instruções definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, submetendo-os à aprovação do Ministro;
III - coordenar, acompanhar e transmitir aos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas os programas, projetos e planos de comunicação social aprovados, orientando e avaliando sua execução;
IV - opinar sobre campanhas publicitárias, pesquisas de opinião e de mercado propostas pelas entidades vinculadas e pelos demais órgãos do Ministério, em articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
V - acompanhar o cumprimento dos projetos de comunicação social em execução no Ministério;
VI - promover a divulgação de material informativo de interesse do Ministério;
VII - acompanhar e analisar o noticiário referente ao Ministério;
VIII - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relativos à comunicação social e manter contatos com órgãos de imprensa; e
IX - assistir o Ministro de Estado e aos demais órgãos do Ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, promoção e eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos Internet e Intranet.
Art. 17. À Coordenação de Comunicação Social - COSOC compete:
I - coordenar, planejar, promover e executar atividades de imprensa, relações públicas e de publicidade institucional na área de competência do Ministério;
II - acompanhar e analisar o noticiário publicado sobre assuntos de interesse do Ministério, avaliando tendências e repercussões junto à opinião pública;
III - manter contato com os meios de comunicação nacionais e internacionais, com vistas a assegurar a transmissão das informações ao público;
IV - elaborar, divulgar e arquivar matérias jornalísticas que dizem respeito à área de competência do Ministério e das entidades vinculadas;
V - coordenar, assessorar e prestar colaboração às atividades dos representantes credenciados dos jornais, revistas, rádios, televisões e agências junto ao Ministério;
VI - organizar as entrevistas e pronunciamentos do Ministro de Estado, providenciando o seu comparecimento aos locais de realização dos eventos;
VII - coordenar e acompanhar gravações de entrevistas e briefings no âmbito do Ministério;
VIII - elaborar e executar planos, programas e projetos de relações públicas internas e externas de interesse do Ministério;
IX - coordenar o sistema de atendimento ao público, incluindo o recebimento de sugestões, reclamações e mensagens ao Ministro de Estado, cuidando do seu processamento interno e encaminhamento à Ouvidoria do Ministério;
X - acompanhar e analisar as campanhas publicitárias promovidas pelas entidades vinculadas e pelos órgãos do Ministério, procedendo às avaliações de objetivos e cumprimento contratual; e
XI - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de comunicação social estabelecidos pelo Ministério.
Art. 18. À Coordenação de Informação em Mídia Digital - CODIG compete:
I - planejar, coordenar e promover a utilização de recursos tecnológicos aplicados à comunicação social;
II - planejar, coordenar e executar as ações de publicação de comunicados à imprensa e material informativo no sítio do Ministério;
III - coordenar e executar as ações de coleta e arquivamento, em meio eletrônico, das notícias referentes às atividades do Ministro de Estado, publicadas nas principais mídias impressas;
IV - acompanhar programas de utilização de novas tecnologias aplicadas à comunicação social, planejando e supervisionando o uso de equipamentos, e promovendo a articulação com as entidades vinculadas e os demais órgãos do Ministério ou da Administração Pública Federal;
V - desenvolver meios, convencionais ou eletrônicos, para aproximar o cidadão do governo, com base nos princípios da moderna administração e de desburocratização do Estado;
VI - controlar os direitos de visualização, publicação e administração das informações disponibilizadas no sítio do Ministério; e
VII - conduzir e controlar a criação de novas logomarcas destinadas à divulgação das ações públicas do Ministério, em consonância com as orientações recomendadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 19. À Assessoria para Assuntos Parlamentares - AAP compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em suas audiências com parlamentares;
II - atender aos parlamentares e efetuar a interlocução com as lideranças partidárias;
III - analisar o cenário político e acompanhar as matérias de interesse do Ministério no Congresso Nacional;
IV - coordenar as atividades das Assessorias Parlamentares das entidades vinculadas ao Ministério;
V - acompanhar as sessões plenárias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional;
VI - elaborar informativo diário sobre os acontecimentos do Congresso Nacional;
VII - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões parlamentares de inquérito, especiais e temporárias, e seus desdobramentos;
VIII - acompanhar os eventos de iniciativa dos Poderes Legislativos Municipais, Estaduais e Federais, a fim de que o Ministério interaja ativamente em assuntos de sua competência, por meio de seus órgãos e entidades vinculadas;
IX - avaliar a atuação do Congresso Nacional sob o ponto de vista político-partidário;
X - analisar a tendência de votação dos parlamentares em relação às proposições de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; e
XI - coletar dados e avaliar as principais bases eleitorais dos parlamentares, com o objetivo de caracterizar seus pontos de interesse como legislador.
Art. 20. À Coordenação de Análise Legislativa - COLEG compete:
I - acompanhar e controlar Projetos de Lei, propostas de emenda à Constituição, proposições legislativas e Medidas Provisórias de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
II - coletar, junto aos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas, pareceres sobre o mérito e, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre a constitucionalidade e juridicidade dos Projetos de Lei e demais proposições legislativas, controlando e informando todas as etapas evolutivas do processo;
III - articular-se com a Secretaria-Executiva, visando ao acompanhamento e controle de Medidas Provisórias;
IV - solicitar aos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas parecer sobre as emendas apresentadas pelos congressistas às Medidas Provisórias;
V - consolidar pareceres, com posicionamento do Ministério, baseado nas informações técnicas dos órgãos e entidades vinculadas;
VI - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões permanentes;
VII - manter devidamente informada a Presidência da República sobre o posicionamento do Ministério acerca dos Projetos de Lei e demais proposições legislativas, emendas apresentadas às Medidas Provisórias e Projetos de Lei de Conversão, inclusive em fase de sanção; e
VIII - manter atualizado arquivo físico e sistema informatizado de acompanhamento de Projetos de Lei, propostas de emenda à Constituição e demais proposições legislativas, Medidas Provisórias, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses documentos.
Art. 21. À Coordenação de Demandas Parlamentares - CODEP compete:
I - receber todos os pleitos do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Governos Estaduais, Assembléias Legislativas, Prefeituras e Câmaras Municipais, e encaminhá-los aos órgãos e entidades vinculadas para exame, manifestação, conhecimento e providências cabíveis;
II - receber as indicações da competência do Ministério, repassadas pela Presidência da República, e encaminhar aos órgãos e entidades vinculados para exame e manifestação;
III - receber, analisar e distribuir aos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas os Requerimentos de Informações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dirigidos ao Ministro de Estado;
IV - controlar e cobrar dos órgãos e das entidades vinculadas o cumprimento dos prazos para as respostas aos Requerimentos de Informações dirigidos ao Ministro de Estado;
V - preparar as respostas do Ministério aos Requerimentos de Informações, aos pleitos e às indicações, com base nos posicionamentos técnicos dos órgãos e entidades vinculadas; e
VI - manter atualizado sistema informatizado de acompanhamento de Requerimento de Informações, pleitos, indicações e demais acompanhamentos de sua responsabilidade, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses documentos.
CAPÍTULO IVATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 22. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do Ministério;
II - representar o Ministro de Estado, diretamente ou por meio de delegação, em órgãos colegiados e solenidades;
III - organizar a agenda do Ministro de Estado, no País e no Exterior;
IV - entender-se com os titulares das demais unidades do Ministério sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
V - supervisionar as atividades das Assessorias componentes do Gabinete e suas relações com os demais órgãos da Administração Pública e entidades privadas em geral;
VI - praticar atos de administração geral, orçamentária e financeira;
VII - homologar os atos normativos que disciplinam o funcionamento dos diversos setores do Gabinete;
VIII - supervisionar e coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
IX - coordenar os serviços referentes à segurança do Ministro de Estado;
X - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas unidades; e
XI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado.
Art. 23. Aos Chefes das Assessorias Técnica e Administrativa, de Comunicação Social e para Assuntos Parlamentares incumbe:
I - assessorar o Chefe de Gabinete na supervisão das atividades dos setores que integram o Gabinete;
II - propor deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado; e
III - praticar demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou que lhes tiverem sido delegados.
Art. 24. Aos Coordenadores incumbe:
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades das respectivas unidades; e
II - colaborar na elaboração do programa de trabalho e na coordenação das atividades das respectivas unidades.
Art. 25. Aos Chefes de Divisão incumbe supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades das respectivas unidades.
Art. 26. Aos Chefes de Serviço incumbe controlar, analisar, elaborar e executar as atividades das respectivas unidades.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete.