Portaria SEF nº 69 de 11/02/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 fev 2009
Altera a Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS nºs 136/2007, 142/2007 e 45/2008,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescido o subitem 7.1.8-A ao item 7 do Anexo III com a seguinte redação:
"7 - ..............
7.1 - ..............................
7.1.8-A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação. (AC)"
II - fica acrescentado o registro 57 no item 8 do Anexo III com a seguinte redação:
"8 - .............
8.1 - ...........
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
....................... | ........................... | ...................... | .......................... | ........................... |
57 | 3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
..................... | ..................... | ........................ | .................... | ................. (AC)" |
III - fica acrescentado o item 15B - Registro Tipo 57 no item 15 do Anexo III com a seguinte redação:
"15 - ...........................................
15-B - REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "57" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N | |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N | |
10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X | |
11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X | |
12 | Branco | | 41 | 86 | 126 | X |
15B.1 - OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;
15B.1.4 - Fica dispensado da entrega das informações do registro tipo 57 o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005. (AC)"
IV - fica acrescido o registro 57 ao subitem 23.1.9 do item 23 do Anexo III com a seguinte redação:
"23 - ....................
23.1 - ...................
23.1.9 - .................
tipo 57 =..... registros (AC)"
V - ficam renumerados os subitens 13.1.7 e 13.1.8 para 13.1.8 e 13.1.9, respectivamente, e fica acrescentado novo subitem 13.1.7 com a seguinte redação:
"13 - ........................
13.1 - .......................
13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente as operações relativas ao Convênio ICMS nº 51/2000; (AC)
13.1.8 - CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.14; (NR).
13.1.9 - CAMPO 15 - preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto. | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota; | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação; | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação; | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação; | 5 |
ICMS pago na importação; | 6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores. | Branco (NR)" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - para o inciso V do art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2008;
II - para o restante a partir de 1º de setembro de 2008.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA