Portaria SEF nº 69 de 11/02/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 fev 2009

Altera a Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS nºs 136/2007, 142/2007 e 45/2008,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescido o subitem 7.1.8-A ao item 7 do Anexo III com a seguinte redação:

"7 - ..............

7.1 - ..............................

7.1.8-A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação. (AC)"

II - fica acrescentado o registro 57 no item 8 do Anexo III com a seguinte redação:

"8 - .............

8.1 - ...........

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
.......................
...........................
......................
..........................
...........................
57
3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
 
.....................
.....................
........................
....................
................. (AC)"

III - fica acrescentado o item 15B - Registro Tipo 57 no item 15 do Anexo III com a seguinte redação:

"15 - ...........................................

15-B - REGISTRO TIPO 57

NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"57"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
3
33
35
X
06
Número
Número da nota fiscal
6
36
41
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
42
45
N
08
CST
Código da Situação Tributária
3
46
48
X
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
49
51
N
10
Código do Produto
Código do produto do informante
14
52
65
X
11
Número do lote do produto
Número do lote de fabricação do produto
20
66
85
X
12
Branco
 
41
86
126
X

15B.1 - OBSERVAÇÕES:

15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;

15B.1.4 - Fica dispensado da entrega das informações do registro tipo 57 o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005. (AC)"

IV - fica acrescido o registro 57 ao subitem 23.1.9 do item 23 do Anexo III com a seguinte redação:

"23 - ....................

23.1 - ...................

23.1.9 - .................

tipo 57 =..... registros (AC)"

V - ficam renumerados os subitens 13.1.7 e 13.1.8 para 13.1.8 e 13.1.9, respectivamente, e fica acrescentado novo subitem 13.1.7 com a seguinte redação:

"13 - ........................

13.1 - .......................

13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente as operações relativas ao Convênio ICMS nº 51/2000; (AC)

13.1.8 - CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.14; (NR).

13.1.9 - CAMPO 15 - preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto.
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota;
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação;
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação;
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação;
5
ICMS pago na importação;
6
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores.
Branco (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - para o inciso V do art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2008;

II - para o restante a partir de 1º de setembro de 2008.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA