Portaria SEAG nº 69-R de 25/11/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2010
Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas comerciais de aves de corte, de postura comercial e de estabelecimentos de criação de outras aves, à exceção de ratitas.
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA
Ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal no Estado do Espírito Santo, ______________________________________________________, (pessoa jurídica ou pessoa física) CNPJ/CPF nº _____________________________, localizado em _______________________________________________, (endereço completo) Coordenada GPS (formato decimal SAD 69) S: ______________; W: _____________, Bairro ________________________________, Município ______________________, Estado do Espírito Santo, CEP __________________, telefone: __________________, fax ______________, endereço eletrônico ___________________________________, Vem requerer a V.Sa. registro nesse Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, como ______________________________________________________________
De acordo com a Instrução Normativa nº 56/2007 MAPA que estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas Comerciais, anexo ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Nestes termos, pede deferimento.
____________________, ________ de __________________ de ________
____________________________________________________
(assinatura do proprietário ou representante legal)
REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS
De acordo com a Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007, É OBRIGATÓRIO o registro dos estabelecimentos avícolas comerciais do Espírito Santo no IDAF- ES
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO:
Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais preexistentes deverão adequar-se aos procedimentos de registro junto ao escritório local do IDAF, apresentando os seguintes documentos:
- Requerimento de solicitação ao órgão (anexo III-A da IN nº 56);
- Cópia do cartão de CNPJ (para pessoa jurídica);
- Cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do contrato social da firma (para pessoa jurídica);
- Cópia do CPF (para pessoa física);
- Cópia do cadastro no INCRA ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal (para pessoa física);
- Cópia da inscrição ou declaração de produtor rural (para pessoa física);
- Cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver;
- Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário;
- Croqui ou o levantamento aerofotogramétrico, indicando as instalações, estradas, cursos d'água e propriedades limítrofes;
- Planta baixa das instalações na escala compatível com a visualização da infra-estrutura instalada;
- Licença emitida por órgão de fiscalização de meio ambiente municipal, estadual ou federal.
- Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança;
- Documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância sanitária, ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água.
2. ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS NA GRANJA:
- Para os estabelecimentos avícolas comerciais preexistentes: instalação de telas com malha não superior a 2 cm nos vãos externos livres dos galpões;
- Nos estabelecimentos produtores de aves ornamentais que já utilizam galpões fechados instalar tela de malha não superior a 2 cm.
OBS: PRAZO DE 5 ANOS
- Os estabelecimentos devem possuir cerca de isolamento de no mínimo 1,5 m de altura em volta do galpão ou do núcleo, com afastamento de no mínimo 5 m, não sendo permitido o trânsito de pessoas ou entrada de outras espécies animais. Além disso, as instalações devem ser construídas com materiais que permitam limpeza e desinfecção.
3. ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS:
- Os estabelecimentos avícolas comerciais deverão comunicar ao IDAF, a mudança de responsável técnico, apresentando a documentação correspondente do respectivo sucessor;
OBS: PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS
Toda mudança de endereço, nome empresarial ou ampliações de estrutura física, bem como a alienação ou o arrendamento do Estabelecimento, deverá ser obrigatoriamente atualizada no IDAF, através da apresentação de: requerimento solicitando a atualização cadastral, apresentação de cópia do novo contrato social de organização do estabelecimento avícola ou contrato de arrendamento, e realização de inspeção da área física e do controle higiênico-sanitário realizado pelo IDAF.
4. CONSULTA A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA: www.idaf.es.gov.br / www.agricultura.gov.br
ANEXO IIILAUDO DE INSPEÇÃO FÍSICA E SANITÁRIA - ROTEIRO MÍNIMO
Proprietário:
Estabelecimento:
Localização:
Tipo de Exploração:
Número do Processo de Registro:
O estabelecimento foi vistoriado, segundo o disposto na Instrução Normativa nº 56 do MAPA, que estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas Comerciais.
Ordem | Item | Possui | Regular | Não Possui |
Documental: | | | | |
1 | Documentos de Existência Legal | | | |
2 | Responsável Técnico (Contrato + Carteira do Conselho) | | | |
3 | Croquis ou Levantamento Aerofotogramétrico | | | |
4 | Protocolo ou Aval do Órgão Responsável pelo Meio Ambiente | | | |
5 | Memorial Descritivo Estrutural: | | | |
6 | Distâncias Regulamentadas | | | |
7 | Material Utilizado (limpeza e desinfecção) | | | |
8 | Tela | | | |
9 | Boas Práticas de Produção | | | |
10 | Cerca de isolamento com um único acesso | | | |
11 | Registro de Controle de Trânsito (veículos e pessoas) | | | |
12 | Desinfecção de veículos | | | |
13 | Controle de Pragas | | | |
14 | Análise Microbiológica da Água | | | |
15 | Registro de Manejo | | | |
Encontra-se __________ a obtenção do Registro nesse Órgão Estadual de Sanidade (apto ou inapto)
Animal do Estado do Espírito Santo.
Obsevação: ______________________________________________________________
____________________________________________ Assinatura e carimbo Médico Veterinário Responsável pela Vistoria | ____________________________________________ Assinatura e carimbo Chefe do Serviço Estadual de Sanidade Animal |
ESTE LAUDO DE VISTORIA TEM VALIDADE POR UM ANO, CONDICIONADO À MANUTENÇÃO DO ESTADO SANITÁRIO DOS NÚCLEOS O DO ESTABELECIMENTO AVÍCOLA.
ANEXO IVCERTIDÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA
Classificação ___________________________________________________
Nº do Processo ______________________ Nº do Registro ______________________
Certificamos que, de acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 56 que estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução e Comerciais, o Estabelecimento Avícola:
______________________________________________________________ proprietário/empresa CPF/CNPJ __________________________, localizado __________________________________________________, Coordenadas GPS - S: _____________________; W: _________________________, Município de ______________________________________, Estado do Espírito Santo, está registrado para produção de __________________________________________, com validade até _______/_____________/___________.
______________, ____________ de _______________ de ____________
______________________________
Chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal