Portaria INCRA nº 69 de 22/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010
Aprova a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 2ª Edição.
(Revogada pela Portaria CTI Nº 1258 DE 20/08/2021):
Notas:
1) Revogada pela Portaria INCRA nº 578, de 16.09.2010, DOU 23.09.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 2a Edição, a ser observada pelos profissionais credenciados para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, e nas Superintendências Regionais do INCRA, onde são feitas as análises de consistência cadastral, dominial e técnica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.101, de 19 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 20, Seção 1, página 100.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo estabelecido o prazo de 30 dias para adaptação aos novos preceitos.
ROLF HACKBART"