Portaria MC nº 69 de 17/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011

Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22.08.2006.

Nota:
1) Revogada pela Portaria MC nº 143, de 09.03.2012, DOU 12.03.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º O art. 114 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 , nº 401, de 04 de maio de 2010 , nº 11, de 26 de janeiro de 2011 e nº 19, de 15 de fevereiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 114 . .....

XIII - expedir licença para funcionamento de estação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

....." (NR)

Art. 2º Os arts. 187 e 188 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 , nº 401, de 04 de maio de 2010 , nº 11, de 26 de janeiro de 2011 e nº 19, de 15 de fevereiro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 187 . .....

XXIV - autorizar alteração de características técnicas dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, nos casos de mudança de local do sistema irradiante e aumento de potência das emissoras;

XXVI - expedir licença para funcionamento de estação dos serviços de radiodifusão e seus ancilares;

XXXII - prorrogar prazos para a adaptação de estações aos Planos Básicos de Radiodifusão e Ancilares;

XLI - decidir quanto ao indeferimento de processos, no âmbito de sua área de competência;

XLII - consignar canais de radiofrequência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão;

XLIII - expedir autorização para execução de Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais;

XLIV - autorizar a execução do serviço de retransmissão de sons e imagens em caráter secundário;

XLV - expedir os demais atos administrativos necessários à consecução dos objetivos da Secretaria, em sua área de competência; e

XLVI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

....." (NR)

" Art. 188 . Aos Diretores de Departamento, Coordenadores-Gerais, Coordenadores e Chefes de Divisão incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

§ 1º Ao Diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica incumbe, ainda:

I - autorizar a execução de Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar os serviços de radiodifusão;

II - expedir licença para funcionamento de estação dos serviços auxiliares de radiodifusão;

III - autorizar alteração de características técnicas dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, exceto nos casos de mudança de local do sistema irradiante e aumento de potência das emissoras;

IV - autorizar a utilização de denominação de fantasia por entidades exploradoras de serviços de radiodifusão;

V - aprovar projetos de instalação de estações e de utilização de equipamentos de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

VI - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos procedimentos pertinentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;

VII - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências e correção de irregularidades constatadas em vistoria, incluindo aquelas necessárias ao licenciamento da estação, referentes aos serviços de radiodifusão e seus ancilares e auxiliares; e

VIII - estabelecer ou prorrogar prazos para a adaptação de estação ou de concessionária, permissionária ou autorizada às normas de exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares.

§ 2º Ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica incumbe, ainda:

I - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos procedimentos pertinentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;

II - determinar a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações a disposições legais, regulamentares e normativas referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares;

III - determinar a interrupção e autorizar a permanência da estação fora do ar por mais de 30 dias consecutivos das exploradoras dos serviços de radiodifusão e seus ancilares, assim como enviar comunicação a respeito do fato à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

IV - propor a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão e seus ancilares; e

V - arquivar processos de tramitação regimental inviável, no âmbito de sua competência.

§ 3º Ao Coordenador-Geral de Engenharia de Outorgas do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica incumbe, ainda:

I - autorizar a utilização e a substituição de equipamentos transmissores das concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar os Serviços de Radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

II - homologar a mudança de local de estúdios das concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão;

III - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos procedimentos pertinentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;

IV - autorizar o enquadramento das novas características técnicas de operação ao Plano Básico dos serviços de radiodifusão e ancilares;

V - aprovar consolidação de atos referentes a alterações de características técnicas dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e

VI - arquivar processos de tramitação regimental inviável, no âmbito de sua competência.

§ 4º Ao Coordenador-Geral de Regime Legal de Outorgas do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica incumbe, ainda:

I - homologar alterações estatutárias ou contratuais efetivadas em razão de dispositivos legais, referentes aos serviços de radiodifusão, respeitadas as limitações legais;

II - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos procedimentos pertinentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

III - emitir notificações para encaminhamento de boletos, comunicação de prazos para publicação de contrato e assinatura de contrato e comunicação da prorrogação de prazo de pagamento da outorga; e

IV - arquivar processos de tramitação regimental inviável, no âmbito de sua competência.

....." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos XVII, XVIII, XXIII, XXVII, XXVIII, XXXIV e XXXVII art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 , nº 401, de 04 de maio de 2010 , nº 11, de janeiro de 2011 e nº 19, de 15 de fevereiro de 2011 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA