Portaria SEF nº 69 DE 28/03/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 abr 2013
Altera a Portaria nº 215, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a revisão de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - devido por profissionais autônomos, mediante comprovação do não exercício da atividade no período a que se referir.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 70, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º. O inciso IV, do artigo 1º, da Portaria nº 215, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
IV - deixar de exercer a atividade, comprovado mediante apresentação de declaração do órgão ou entidade fiscalizadora da atividade profissional, acompanhada de declaração pessoal, sob as penas da lei, de que não tenha prestado serviço como profissional autônomo;" (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO