Portaria CAT nº 69 DE 12/07/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jul 2013
Altera a Portaria CAT nº 59/2006, de 24.08.2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT-59/2006, de 24.08.2006:
"3 - não poderá indicar valor:
a) superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação, nos termos do inciso I do artigo 2º;
b) que, somado aos recursos financeiros já captados pelo projeto cultural selecionado, resulte em valor superior ao limite estabelecido pela Secretaria da Cultura para o referido projeto;" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4º da Portaria CAT-59/2006, de 24.08.2006, com a seguinte redação:
"§ 3º Para fins do disposto na alínea “b” do item 3 do § 1º, o controle para não haver destinação de recursos em valor que exceda o limite estabelecido pela Secretaria da Cultura será acionado no momento da emissão de boletos." (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.