Portaria SEFAZ nº 69 DE 02/06/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 jun 2016
Estabelece horário excepcional de funcionamento da SEFAZ.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições conferidas por lei, e
Considerando o disposto no inciso XV do art. 31 do Decreto nº 6 . 483, de 19 de novembro de 2013, que regulamenta a Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências,
Considerando o que estabelece o Decreto nº 4.335, de 31 de agosto de 2015, que estabelece normas e medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e d á outras providências,
Considerando a grave crise financeira pela qual passa o Estado do Amapá está vivendo e a urgente necessidade de redução de despesas com serviços de energia elétrica, vigilância, telefone, passagens aéreas, entre outras com grau de discricionariedade.
Considerando, ainda, a necessidade de se disciplinar o horário de trabalho e a otimização dos servidores que estão lotados na SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional e provisório, a jornada laboral de 06 (seis) horas contínuas e o horário excepcional de funcionamento da SEFAZ, das 08:00 às 14:00hs, a ser cumprido por todos os servidores, sem que haja prejuízo nas suas cargas horárias semanais de trabalho.
§ 1º Ficam sujeitos à jornada laboral de 08 (oito) horas diárias, sem prejuízo do intervalo, os ocupantes de cargos em comissão e os servidores federais à disposição do GEA.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que atuam nos Postos Fiscais e demais unidades da SARE que possuem escalas de trabalho diferenciadas.
§ 3º Os colaboradores com carga horária parcial (turno matutino ou vespertino) deverão ser realocados para execução das atividades durante o horário excepcional, reforçando as equipes para preservar a produtividade e desenvolvimento regular das atividades e serviços a cargo da SEFAZ.
§ 4º Ficam autorizadas as atividades especificas fora do horário excepcional, no interesse da Administração Tributária, incluindo-se as reuniões relacionadas ao contencios o fiscal e GTs.
Art. 2º O horário excepcional será aplicado até 31 de dezembro de 2016, período em que será avaliada a produtividade das Coordenadorias e Núcleos e desempenho das atividades e serviços a cargo da SEFAZ, especialmente quanto ao atendimento ao público, para instrumentalizar a tomada de decisão pela manutenção ou restabelecimento do horário regular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 02 de junho de 2016.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda