Portaria SF nº 69 DE 31/03/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 abr 2017

Dispõe sobre a carga tributária relativa ao ICMS incidente na importação de trigo em grão ou na aquisição desse produto em Unidade da Federação não signatária do Protocolo 46/2000.

O Secretário da Fazenda, para efeito da exigência contida no art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19 , de 25.06.2004, da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

Considerando a necessidade de ajustar a carga tributária relativa ao ICMS incidente na importação de trigo em grão ou na aquisição desse produto em Unidade da Federação não signatária do Protocolo 46/2000, em face da alteração nele introduzida pelo Protocolo ICMS 80/2016 ,

Resolve:

Art. 1º Para efeito de exclusão da parcela do ICMS, recolhida antecipadamente, da receita bruta do contribuinte desse imposto, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, estabelecer que a carga tributária relativa ao referido ICMS incidente na importação de trigo em grão ou na aquisição desse produto em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 46/2000 equivale ao resultado da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a respectiva base de cálculo, correspondendo:

I - 16% (dezesseis por cento), ao imposto de responsabilidade direta do contribuinte substituto - estabelecimento importador ou industrial moageiro; e

II - 24% (vinte e quatro por cento), ao imposto referente às operações subsequentes promovidas pelos contribuintes substituídos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SF nº 157, de 24.08.2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda