Portaria SRE nº 69 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de novembro de 2021, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315 , de 28 de março de 2018, corresponde a R$ 0,6745
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de dezembro de 2021.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual