Portaria GS/SEMUT nº 69 DE 04/10/2024

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 out 2024

Informa para o exercício de 2025 o percentual de que trata o art.172 da Lei Nº 3882/1989, para os fins ali previstos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, pelo artigo 178 da Lei nº 3.882, Código Tributário Municipal, e pelos artigos 2º, inciso I e IV e 64, inciso XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a disposição legal constante no artigo 172 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º – Informar o percentual de 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos percentuais) a ser aplicado, para o exercício de 2025, para fins de cumprimento do disposto no artigo 172 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, conforme divulgação do IPCA-E publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2º – Determinar a imediata implantação dos atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento desta Portaria.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação