Portaria DS nº 693 DE 17/12/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2025, no âmbito do Estado.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15 de junho de 1976, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2025, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2025

Final de Placa 1ª Parcela ou Cota única do IPVA com redução de 10% 2ª Parcela 3ª Parcela ou Cota única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver
1 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
2 28 de fevereiro 31 de março 30 de abril
3 31 de março 30 de abril 30 de maio
4 30 de abril 30 de maio 30 de junho
5 30 de maio 30 de junho 31 de julho
6 30 de junho 31 de julho 29 de agosto
7 31 de julho 29 de agosto 30 de setembro
8 29 de agosto 30 de setembro 31 de outubro
9 30 de setembro 31 de outubro 28 de novembro
0 31 de outubro 28 de novembro 30 de dezembro

Art. 2º - As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.

Art. 3º - Publique-se.

ISAíAS JOSÉ DANTAS GUALBERTO

Diretor Superintendente