Portaria DS nº 693 DE 17/12/2024
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 dez 2024
Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2025, no âmbito do Estado.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15 de junho de 1976, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2025, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2025
Final de Placa | 1ª Parcela ou Cota única do IPVA com redução de 10% | 2ª Parcela | 3ª Parcela ou Cota única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver |
1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
2 | 28 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
3 | 31 de março | 30 de abril | 30 de maio |
4 | 30 de abril | 30 de maio | 30 de junho |
5 | 30 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
6 | 30 de junho | 31 de julho | 29 de agosto |
7 | 31 de julho | 29 de agosto | 30 de setembro |
8 | 29 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 28 de novembro |
0 | 31 de outubro | 28 de novembro | 30 de dezembro |
Art. 2º - As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.
Art. 3º - Publique-se.
ISAíAS JOSÉ DANTAS GUALBERTO
Diretor Superintendente