Portaria SEFAZ nº 7-R DE 03/04/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 abr 2003
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no processo n.º 24400122, de 10 de março de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2003.
Vitória, de de 2003.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º , DE DE DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 – Aracruz Celulose S/A
081.261.17-9 – Andrade S/A Mármores e Granitos
081.599.50-1 – CBF Indústria de Gusa S/A
081.815.34-4 – Companhia Coreano Brasileira de Pelotização - KOBRASCO
080.600.43-3 – Companhia Hispano Brasileira de Pelotização - HISPANOBRÁS
080.405.84-3 – Companhia Ítalo Brasileira de Pelotização - ITABRASCO
080.503.61-6 – Companhia Nipo Brasileira de Pelotização - NIBRASCO
080.750.63-0 – Companhia Siderúrgica de Tubarão
080.266.24-0 – Companhia Vale do Rio Doce
080.611.35-4 – Samarco Mineração S/A
081.822.48-0 – Siderúrgica Ibiraçu Ltda.
081.415.10-9 – Vixtiles Mármores e Granitos S/A
MINUTA DE PORTARIA
Nota Explicativa n.º 024/2003
Minuta de portaria: Relaciona as empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 70, XVI, e do RICMS/ES, aprovado pelo aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998.
Em de de 2003.
Adaiso Fernandes Almeida
Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.
Bruno Pessanha Negris
Gerente Tributário
Aprovo. Ao GRS para publicação.
Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita