Portaria SRE nº 7 de 14/09/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 set 2004
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 007, publicada no "MG" de 02.09.03 e Portaria nº 004, publicada no "MG" de 07.05.04.
Art. 1º PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Farinha de Mandioca | Sc 50 Kg | 58 |
Sementes de Capim | Kg | 1,5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti - Subsecretário da Receita Estadual